DECRETO N. 26.553, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido na importância de Cr$ 1.843.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 


Artigo 2.º - Com os recursos proveniêntes da redução constante no artigo 1.º, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral