DECRETO N. 26.556, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre desmembramento do Município de Boituva da Região Agrícola de Porto Feliz e o integra na de Tatuí.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de execução de serviços a cargo da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficas desmembrado da Região Agrícola de Porto Feliz, o Município de Boituva, passando a integrar a Região Agrícola de Tatuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jaime de Almeida Pinto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral