DECRETO N. 26.564, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 6.°
Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 2.°
escrevente, padrão "Q", da Parte Permanente do Quadro da
Justiça, lotado no cartório do 9.° Oficio Criminal da
mesma comarca, e do qual é ocupante o sr. Jonas Borges de
Carvalho.
Artigo 2.º - O ocupante do cargo relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente e o seu título será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral