DECRETO N. 26.564, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 6.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 2.° escrevente, padrão "Q", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 9.° Oficio Criminal da mesma comarca, e do qual é ocupante o sr. Jonas Borges de Carvalho.
Artigo 2.º - O ocupante do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente e o seu título será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral