DECRETO N. 26.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 6.ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça -
padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça,
lotado na Vara do Tribunal do Juri da mesma comarca, ocupado por
Francisco Fonseca.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral