DECRETO N. 26.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na 6.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado na Vara do Tribunal do Juri da mesma comarca, ocupado por Francisco Fonseca.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral