DECRETO N. 26.566, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no 6.º Oficio Criminal da
comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente, padrão
"R" da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no 1.º
Oficio do Juizo Privativo de Menores da mesma comarca, ocupado por
Julia Bastos Passalacqua.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral