DECRETO N. 26.567, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade
pública a Associação dos Profissionais dos
Institutos de Beleza de São Paulo e do interior do Estado
"IPIBSP", com sede na Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação dos Profissionais dos Institutos de Beleza de
São Paulo e do Interior do Estado "IPIBSP", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral