DECRETO N. 26.572, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Torna sem efeito o Decreto n. 26.150, de 20-7-1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 26.150, de
20-7-1956, que relotou no Departamento de Educação, um
(1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", com exercício no
Grupo Escolar "Dr. Raul Briquet", em Cotia, lotado no Instituto
Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital, e
provido pelo sr. Benedito Carlos dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral