DECRETO N. 26.577, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Retifica o Decreto n. 26.554, de 9-10-1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve retificar o Decreto n. 26.554, de 9, publicado a 10 de outubro de 1941, na parte que designou os oficiais da Fôrça Pública do Estado para responderem pelo expediente das Delegacias de Polícia nêle discriminadas, a fim de declarar que são os seguintes os oficiais daquela Milícia que vão responder pelo expediente das Delegacias de Polícia a seguir enumeradas:
1.º Tte. Gastão Von Hulsen Tosta - Mirante do Paranapanema,
1.º Tte. Pedro Marcondes - Lagoinha,
2.º Tte. Aurélio Martins Olmo - Santa Fé do Sul,
2.º Tte. Wagner Paulo Menezelo - Severinia,
2.º Tte. Dino Carpi - Barrinha,
2.º Tte. Alcebiades Sebastião da Mota - Lupércio,
2.º Tte. João Teixeira -  Monte Castelo,
2.º Tte. Moíses Flora Agostinho - Itaquaquecetuba,
2.º Tte. Paulo Cesar Nogueira Fogaça - Salto de Pirapora, 
2.º Tte. Antonio Nogueira Cesar - Marianópolis,
2.º Tte. Sinésio Neto de Lima - Icem,
2.º Tte. Plinio Carlos de Melo - Guaimbé,
1.º Tte. Antonio Arv Torres - Igaratá,
2.º Tte. Lincoln Porfirio da Silva - Ouro Verde,
2.º Tte. Aparecido Teixeira - Panorama,
2.º Tte. Elzeario Honorio Sampaio Alves - Santa Mercedes,
2.º Tte. Bonifacio Gongalves - Buritizal,
2.º Tte Jair Foresti - Piacatu, e
2.º Tte. João Bosco Camargo - Flora Rica.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral