DECRETO N. 26.578, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Médico Legal do Estado da Secretaria da Segurança Pública, doze (12) cargos da classe "T" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, vagos em decorrencia das promoções de Sebastião Hermeto Junior, Plinio Ribeiro Cardoso, Raphael Hercules La Regina e Oswaldo Cordeiro, os dois primeiros, por decreto publicado a 24 de dezembro de 1953 e os dois ultimas por decreto publicado a 22 de dezembro de 1954; das exonerações de João Dias de Abreu, Italo João De Stefano, Emilio Terreri, Antonio Xande Filho e Antonio Franco Montoro, por decreto publicado a 7 de abril de 1956; da exoneração do Antonio Faucz, por decreto publicado a 7 de abril e 28 de agôsto de 1956, das promoções de Jayme Rosendo Heitzmann e Oswaldo Mesa Campos, por decreto publicado a 30 de agôsto de 1956, lotados respectivamente, os seis (6) primeiros, no Departamento de Administração em cargos de lotação decorrentes das aposentadorias de Rodolpho Gomes da Silva, por decreto publicado a 3 de agôsto de 1952, de João Oscar Rodrigues, por decreto publicado a 7 de novembro de 1953, da exoneração de Antonio Franco Montoro, por decreto publicado a 7 de abril de 1956, das remoções de João Carneiro, José Geraldo Magalhães Musa e Antonio Damasco, por atos publicados a 14 de maio de 1953, 31 de outubro de 1954 e 17 de julho de 1956, respectivamente, os cinco (5) seguintes, na Guarda-Civil de São Paulo em claros de lotação decorrentes das aposentadorias de Antonio Campos Moreira, por decreto publicado a 27 de março de 1956, de João de Oliveira Mattos, por decreto publicado a 30 de março de 1955, da exoneração de Emilio Terreri, por decreto publicado a 7 de abril de 1956, do falecimento de Annibal da Costa Coelho, ocorrido a 24 de fevereiro de 1956 e da exoneração de Italo João de Stefano, por decreto publicado a 7 de abril de 1956; e o último no Instituto Correcional da Ilha Anchieta em claro de lotação decorrente da exoneração de João Dias de Abreu, por decreto publicado a 7 de abril de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral