DECRETO N. 26.578, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço
Médico Legal do Estado da Secretaria da Segurança
Pública, doze (12) cargos da classe "T" da carreira de
Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, vagos em decorrencia das promoções de
Sebastião Hermeto Junior, Plinio Ribeiro Cardoso, Raphael
Hercules La Regina e Oswaldo Cordeiro, os dois primeiros, por decreto
publicado a 24 de dezembro de 1953 e os dois ultimas por decreto
publicado a 22 de dezembro de 1954; das exonerações de
João Dias de Abreu, Italo João De Stefano, Emilio
Terreri, Antonio Xande Filho e Antonio Franco Montoro, por decreto
publicado a 7 de abril de 1956; da exoneração do Antonio
Faucz, por decreto publicado a 7 de abril e 28 de agôsto de 1956, das
promoções de Jayme Rosendo Heitzmann e Oswaldo Mesa
Campos, por decreto publicado a 30 de agôsto de 1956, lotados
respectivamente, os seis (6) primeiros, no Departamento de
Administração em cargos de lotação
decorrentes das aposentadorias de Rodolpho Gomes da Silva, por decreto
publicado a 3 de agôsto de 1952, de João Oscar Rodrigues, por
decreto publicado a 7 de novembro de 1953, da exoneração
de Antonio Franco Montoro, por decreto publicado a 7 de abril de 1956,
das remoções de João Carneiro, José Geraldo
Magalhães Musa e Antonio Damasco, por atos publicados a 14 de
maio de 1953, 31 de outubro de 1954 e 17 de julho de 1956,
respectivamente, os cinco (5) seguintes, na Guarda-Civil de São
Paulo em claros de lotação decorrentes das aposentadorias
de Antonio Campos Moreira, por decreto publicado a 27 de março
de 1956, de João de Oliveira Mattos, por decreto publicado a 30
de março de 1955, da exoneração de Emilio Terreri,
por decreto publicado a 7 de abril de 1956, do falecimento de Annibal
da Costa Coelho, ocorrido a 24 de fevereiro de 1956 e da
exoneração de Italo João de Stefano, por decreto
publicado a 7 de abril de 1956; e o último no Instituto
Correcional da Ilha Anchieta em claro de lotação
decorrente da exoneração de João Dias de Abreu,
por decreto publicado a 7 de abril de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral