DECRETO N. 26.579, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas no Departamento de Investigações.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Publica autorizada, como exceção ao artigo 2.° do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956, observado o disposto no inciso VI do artigo 28 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1309, de 29 de novembro de 1951, Milton Chiodi, Joana Martins Simdes, Isadir Freire, Antonio Novaes, Aladia de Moura e Ataliba de Moura Castro para exercerem como extranumerarios mensalistas, referencia "22" (Cr$ 4.400,00), as funções de Dactiloscopistas, no Departamento de Investigações, da mesma Secretaria, em claros decorrentes das dispensas de Beatriz de Carvalho Palumbo, Rubert Rojas, Arminda de Barros Igo, Hilkias de Oliveira, Maria Rosa Aschar e Zuleika de Campos Lomeu, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.271-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 26.579, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas no Departamento de Investigações.

Retificação

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada, como exceção ao artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, observado o disposto no inciso VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, Milton Chiodi, Joana Martins Simões, Isadir Freire, Juarez Queiroz, Aladia de Moura e Ataliba de Moura Castro para exercerem como extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 4.400,00), nas funções de Dactiloscopistas, no Departamento de Investigações da mesma Secretaria, em claros decorrentes das dispensas de Beatriz de Carvalho Palumbo, Rubert Rojas, Arminda de Barros Igo, Hilkias de Oliveira, Maria Rosa Aschar e Zuleika de Campos Lomeu, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.271-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral