DECRETO N. 26.581, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerario mensalista na Guarda Civil de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Publica
autorizada, como exceção ao artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, observado o disposto no inciso VI
do artigo 28 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, a admitir Sergio
Bueno da Luz para exercer, como extranumerário mensalista,
referencia "16" (Cr$ 3.600,00), as funções de
Servente, na Guarda Civil de São Paulo, em claro decorrente da
dispensa de Jadir Demonato.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.581, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista na Guarda Civil de São Paulo.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada,
como exceção ao artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, observado o disposto no inciso VI do artigo 28 da Lei n.
2751, de 2 de outubro de 1954, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da
Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, Sergio Bueno da Luz para
exercer, como extranumerário mensalista, referência "16" (Cr$
3.600,00), as funções de Servente, na Guarda Civil de São Paulo, em
claro decorrente da dispensa de Jadir Demenato, onerando a despesa no
corrente ano a verba n. 8-241-112-1-10-101 a) Civil.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.