DECRETO N. 26.582, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando a deficiência de pessoal em setores essenciais
à regularidade dos serviços fazendários, conforme
representação do titular da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril do
corrente ano, a admitir 18 (dezoito) servidores extranumerários,
sendo 3 (três) contadores e guarda-livros, 10 (dez)
escriturários, 3 (três) mecanógrafos, 1 (um)
ascensorista e 1 (um) servente, observado o disposto no item VI do
artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral