DECRETO N. 26.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que na Assembléia Legislativa, por proposta do
então deputado Romeiro Pereira, Indicação n. 632,
de 1952, foi sugerida ao Govêrno do Estado a
denominação de "Julio Maia" a um dos estabelecimentos de
ensino da Capital;
Considerando que essa indicação teve origem na
circunstância de ser a memória de Julio Joaquim
Gonçalves Maia particularmente grata às
gerações de estudantes, que frequentaram a Faculdade de
Direito do Largo São Francisco, da qual foi êle competente
e zeloso secretário;
Considerando que o homenageado, alem de homem probo, dedicado e bom,
foi, na expressão do prof. Gama Cerqueira, "exemplo de
inteligência, de dedicação e probidade no
cumprimento do dever", "exemplo digno de ser seguido em toda a linha,
na vida, pela mocidade";
Considerando que a providência se enquadra nas prescrições legais que regulam a espécie;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Julio Maia" o Grupo Escolar da Biquinha, Alto de Vila Maria, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral