DECRETO N. 26.585, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
admissão de servidores extranumerários mensalistas, para
a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, autorizada, como exceção ao
disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, e nos têrmos do disposto no item X, do artigo 28, da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954, a admitir os senhores Nelson Batista de
Oliveira, Benedito Herculano, Orivaldo Sebastião Barreto,
João Barbosa, Hélio Xavier da Silva e Fernando
Epaminondas de Souza, para, como extranumerários mensalistas,
exercerem na Imprensa Oficial do Estado a função de
"Auxiliar de Gráfico", mediante o salário da
referência 7 - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)
mensais, onerando a verba 72 - item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral