DECRETO N. 26.586, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Oficializa a "Semana Anti-Alcoólica".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, sem ônus para o
Estado. a "Semana Anti-Alcoólica", a ser realizada em São
Paulo no periodo de 21 a 28 de outubro de 1956, pela
Associação Anti-Alcoólica.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.