DECRETO N. 26.587, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Prorroga os prazos a que se
referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n.° 25.743, de 14
de abril de 1956 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados por noventa (90) dias os
efeitos do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1956.
Artigo 2.º - Incluem-se nas ressalvas do artigo 1.° do
Decreto citado as nomeações para cargos de chefia e
direção, que ficam subordinadas, para fins de provimento
às normas do Decreto n.° 26 236 de 6 de agôsto de
1956, com as alterações decorrentes do Decreto n.°
26.458, de 8 de outubro de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Alvaro de Souza Lima - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Viação e Obras Publicas.
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 26.587, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
Prorroga os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, e dá outras providências.
Retificação
No art. 2.°, onde se lê:
Decreto n. 26.458, de 8 de outubro de 1956
Leia-se:
Decreto n. 26.548, de 8 de outubro de 1956.