DECRETO N. 26.588, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a: 

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na quantia de Cr$ 5.725.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminadas;


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Com fundamento no Item VII do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, fica o Departamento de Águas e Esgôtos excluído das proibições constantes do artigo 4.° do Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955 e do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, dada a sua natureza de repartição industrial podendo para a realização de seus serviços admitir pessoal extranumerário até o limite das dotações suplementares por êste decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Alvaro de Souza Lima - Resp. pelo Exp da Secret. de Viação e Obras Públicas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral