DECRETO N. 26.589, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Universidade de
São Paulo a admitir servidor extranumerário mensalista
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, como
exceção aos decretos ns. 25.743 e 25.804, respectivamente
de 14 de abril e 2 de maio de 1956, autorizada a admitir o Sr. Pedro
Marciano para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário de
Referência 16 - Cr$ 3.600 00 (três mil e seiscentos
cruzeiros) mensais, no Departamento de Física Geral e
Experimental da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras a vaga
decorrente da dispensa do Sr. Paulo Alves. verificada por ato de 30 de
março de 1955, onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba 25, alinea 101, "mensalista", orçamento vigente da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.