DECRETO N. 26.590, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel, situado no distrito,
município e comarca de São Carlos, necessário a ampliação da Casa da
Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com benfeitorias, de forma retangular. com 1.548, 80
m2., situada no distrito, município e comarca de São Carlos, destinada
à ampliação da Casa da Criança, que consta pertencer a José Pisanelll,
medino 44,00 ms. de frente para a Rua Aquidaban, 35,20 ms. dos lados
direito e esquerdo, confrontando, respectivamente, com terreno da Casa
da Criança D. Anita Costa e Rua Major Jose Ignacio e ... 44,00 ms. nos
fundos, onde confina com terreno que consta pertencer ao Estado, por
herança vacante, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.... 15.085-54, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.