DECRETO N. 26.591, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Cria no Instituto "Adolfo Lutz" (Laboratório de Saúde Pública do Estado
de São Paulo) o "Laboratório de Cancerologia Experimental".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Instituto "Adolfo Lutz" o "Laboratório de Cancerologia Experimental".
Artigo 2.º - Ao "Laboratório de Cancerologia Experimental" compete:
a) Estudo experimental das neoplasias e dos meios de combatê-las;
b) Investigação sôbre etiologia, fisiopatologia e diagnóstico das neoplesias humanas;
c) Utilização do diagnóstico precoce do câncer:
d) Cursos de especialização em cancerologia e de diagnóstico citológico do câncer.
Artigo 3.º- O "Laboratório de Cancerologia" se regera pelo Regulamento do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 4.º - Anexo ao "Laboratório de Cancerologia
Experimental" funcionarão os "Centros de Diagnóstico
Precoce do Câncer".
§ 1.º - O "Centro de Diagnóstico Precoce do Câncer" instalado no
Laboratório Central da Capital, começará a funcionar a partir de 15 de
março de 1957;
§ 2.º - Os "Centros de Diagnóstico Precoce do Câncer somente
funcionarão nos Laboratórios Regionais quando os mesmos estiverem
devidamente aparelhados e dispuserem de pessoal técnico
habilitado;
§ 3.º - Para terem exercício nos "Centros da Diagnostico Precoce
do Câncer" os servidores deverão estar previamente habilitados pelo
curso de especialização do "Laboratório de Cancerologia
Experimental".
Artigo 5.º - Aos "Centros de Diagnóstico Precoce do Câncer" compete:
a) Utilizar os metodos citológicos no diagnóstico precoce do câncer;
b) Fornecer os elementos indispensáveis para a coleta do material;
c) Enviar diretamente os resultados aos médicos e autoridades requisitantes;
d) Manter entendimentos diretos com os médicos e com as repartições interessadas.
Artigo 6.º - Os recursos necessários para o funcionamento do
"Laboratório de Cancerologia Experimental" correrão por conta de
dotações próprias do orçamento do Instituto "Adolfo Lutz". bem como por
conta de recursos fornecidos pelo "Fundo de Pesquisas" do Instituto
"Adolfo Lutz".
Artigo 7.º - Fica incorporado ao "Laboratório de Cancerologia
Experimental" todo o material cedido. em uso pela Fundação "Andrea e
Virginia Matarazzo" ao Govêrno do Estado, por força do convênio
existente.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral