DECRETO N. 26.595, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os senhores
abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as
seguintes funções, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de
exercício no Hospital-Sanatório Santa Rita, em Santa Rita do
Passa Quatro, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei
n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício,
pela Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" do orçamento
vigente: de Médico, mediante o sálario da
referência 38 - Cr$ 11.400,00, o dr. Adalberto Ariano
Crespo;
de Atendente, mediante o salário da referência 19
- Cr$ 4.000,00 cada um, os srs. Simão Horácio Bottesi e Luiz Gonzaga Alvarenga; e
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 3.600,00, o sr. Renato Parra Hernandez.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.