DECRETO N. 26.595, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as seguintes funções, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital-Sanatório Santa Rita, em Santa Rita do Passa Quatro, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente: de Médico, mediante o sálario da referência 38 - Cr$ 11.400,00, o dr. Adalberto Ariano Crespo; 
de Atendente, mediante o salário da referência 19
- Cr$ 4.000,00 cada um, os srs. Simão Horácio Bottesi e Luiz Gonzaga Alvarenga; e 
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 3.600,00, o sr. Renato Parra Hernandez.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.