DECRETO N. 26.598, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção do
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da carreira de
Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado pelo sr.
João Baptista Marra.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.