DECRETO N. 26.600, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Instituto de
Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, a dispender importância até Cr$ 50.000,00 com
"clichês" e impressão de trabalhos científicos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a
dispender importância até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), a fim de atender aos gastos com "clichês" e
impressão de trabalhos científicos intitulados "A
Questão Florestal na Nova Zelândia e na Austrália"
e "Método para estudo das hifas do carpóforo de fungos
poliporáceos".
Artigo 2.º - As despesas com o presente decreto correrão por conta da verba do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.