DECRETO N. 26.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis referentes aos funcionários públicos civís do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial da Secretaria da Seguranga Pública, os seguintes cargos:
Da Parte Permanente
Tabela III
Um (1) cargo de Censor classe "M", lotado no Departamento de Administração, ocupado por Jorge Fonseca Júnior;
Um (1) cargo de Censor Auxiliar classe "J", lotado no Departamento de Administração, ocupado interinamente por Alberto Alves Ferreira;
Três (3) cargos de Escriturário lotados no Departamento de Investigações, sendo dois (2) da classe "H" e ocupados, respectivamente, por Clementina Montebelo e Nadyr Miceli Fernandes, e um (1) da classe "G", ocupado por Osmar Grecco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e as apostilas publicadas no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral