DECRETO N. 26.605, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista, na Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao artigo 2.º do Decreto n.º 25.743, de 14 de Abril de 1956, a admitir, nos têrmos do artigo 8.º da Lei n.º 1.309, de 29 de Novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n.º 2.751, de 2 de Outubro de 1954, Beatriz de Carvalho Palumbo para exercer, como extranumerário mensalista, referência "27" (Cr$ 5.400,00), as funções de Pesquisador Dactiloscópico, na Divisão de Polícia Maritima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, em claro decorrente da dispensa de José Lemos da Silva, onerando a despesa no corrente ano a verba n.° 8.261-108-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral