DECRETO N. 26.610, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

Abre na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a mesma instituição, um crédito suplementar de Cr$ 327.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um crédito de Cr$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil cruzeiros suplementar as suas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de emolumentos, verificado no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral