DECRETO N. 26.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

Cria a 28.ª subdelegacia de polícia da 13.ª Circunscrição da Capital - Casa Verde, com sede na localidade conhecida por Vila Carolina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 13.ª Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a 28.ª (vigésima oitava) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Carolina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral