DECRETO N. 26.613, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaría de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir as seguintes senhoras, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 191 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Assistente de Fiscalização, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00, a sra. Neusa Arruda Mabilde ficando dispensada, nos têrmos do artigo 16, letra "b", da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, da referida Divisão, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções; de Assistente de Administração, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00, a sra. Beatriz Dias Pacheco. ficando dispensada, nos têrmos do artigo 16, letra "b", da Lei 1.309, de 29 do novembro de 1951, das funções de Atendente, extranumerário mensalista da referida Divisão, a partir da data em que assumir o exercício das, novas funções; de Auxiliar de Administração mediante o salário da ref. 26 - Cr$ 4.900,00, as sras. Odila Goulart e Armancina Rezende, ficando dispensadas, nos têrmos do artigo 16, letra "b", da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951. das funções de Atendente e Visitadora Sanitário, respectivamente extranumerários mensalistas da referida Divisão, a partir da data em que assumirem o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral