DECRETO N. 26.613, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaría de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13
de outubro de 1956, autorizada a admitir as seguintes senhoras, para
exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de
outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 191
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Assistente de
Fiscalização, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00, a sra.
Neusa Arruda Mabilde ficando dispensada, nos têrmos do artigo 16, letra
"b", da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, das funções de
Escriturário, extranumerário mensalista, da referida Divisão, a partir
da data em que assumir o exercício das novas funções; de Assistente de
Administração, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00, a sra.
Beatriz Dias Pacheco. ficando dispensada, nos têrmos do artigo 16,
letra "b", da Lei 1.309, de 29 do novembro de 1951, das funções de
Atendente, extranumerário mensalista da referida Divisão, a partir da
data em que assumir o exercício das, novas funções; de Auxiliar de
Administração mediante o salário da ref. 26 - Cr$ 4.900,00, as sras.
Odila Goulart e Armancina Rezende, ficando dispensadas, nos têrmos do
artigo 16, letra "b", da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951. das
funções de Atendente e Visitadora Sanitário, respectivamente
extranumerários mensalistas da referida Divisão, a partir da data em
que assumirem o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral