DECRETO N. 26.618, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

Modifica a redação do artigo 21 do Decreto n. 26.103, de 13-7-1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 21 (caput) do Decreto n. 26.103, de 13 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - O ensino religioso de qualquer culto, ministrado nos estabelecimentos oficiais do ensino, independe do número de alunos que se proponha a recebê-lo"
Artigo 2.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 18, do mesmo decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral