DECRETO N. 26.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre admissão de egressos dos presídios no Departamento de Estradas de Rodagem e no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, bem como as Estradas de Ferro do Estado ou sob a sua administração, a juizo dos respectivos diretores, admitirão, preferencialmente, egressos dos presídios do Estado para serviços compativeis com a capacidade dos mesmos quando encaminhados pelo Serviço de Colocação de Egressos, do Departamento de Presidios do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Alvaro de Souza Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral