DECRETO N. 26.621, DE 18 DE OUTUBRO DE 1956
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Arararaquara.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com
êste baixam, rubricados pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
alterações em diversas bases tarifárias para
vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, em
substituição às vigentes aprovadas pelo Decreto n.
26.231, de 4 de agôsto de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluidas, a taxa de 6%, quota de previdência para a
C.A.P., de que trata a Lei federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954, e
as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, a
Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o
Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de
1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Alvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Espediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.621, DE 18 DE OUTUBRO DE 1956