DECRETO N. 26.622, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando a deficiência de pessoal em setores essenciais à regularidade dos serviços, conforme representação do titular da Pasta,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir um (1) servidor extranumerário, para exercer as funções de Engenheiro, referência 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, observado o disposto no item VI do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, devendo a despesa onerar a verba 27 item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS .
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral