DECRETO N. 26.622, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando a deficiência de pessoal em setores essenciais
à regularidade dos serviços, conforme
representação do titular da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada,
como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir um (1) servidor
extranumerário, para exercer as funções de
Engenheiro, referência 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos cruzeiros) mensais, observado o disposto no item VI
do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, devendo a
despesa onerar a verba 27 item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS .
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral