DECRETO N. 26 623, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando a necessidade urgente da instalação de Casas de Lavoura, em vários Municipios do Estado visando o incremento da produção agro-pecuária, de acôrdo com o plano pré-estabelecido pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
considerando que a referida Secretaria não dispõe de pessoal em número bastante que possibilite o seu remanejamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 26.392, de 11 de setembro último, a admitir servidores - pessoal para obras -, na forma regulada pelo artigo 45 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, cujos salários deverão onerar o item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas - da verba n. 252, do orçamento em execução, nas seguintes condições:
I - 9 (nove) para o desempenho de funções de engenheiro-agrônomo, e
II - 9 (nove) para o desempenho de funções de auxiliar de escritório.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral