DECRETO N. 26.627, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário no Departamento do Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956 a admissão de d. Zoraide Apparecida de Souza para exercer, como extranumerário mensalista referência 22 - funções de Escriturário no Departamento do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro de dispensa do sr. João Ferreira da Costa devendo ter exercício na Escola Artezanal de Tupã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.