DECRETO N. 26.627, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário no Departamento do Ensino Profissional.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956 a admissão
de d. Zoraide Apparecida de Souza para exercer, como
extranumerário mensalista referência 22 -
funções de Escriturário no Departamento do Ensino
Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, em claro de dispensa do sr. João
Ferreira da Costa devendo ter exercício na Escola Artezanal de
Tupã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.