DECRETO N. 26.632, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956
Reduz, suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.