DECRETO N. 26.633, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ser mantido o convênio existente entre o Govêrno do Estado e a Escola Paulista de Medicina, tendo em vista o que consta do processo n. SG1729-56,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, observado o disposto no inciso VI do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, o dr. Eliova Zukerman, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 38 (Cr$ 11.400,00), as funções de Médico, em claro decorrente da dispensa do dr. Antonio Ferreira Dias Junior, no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da referida Secretaria, correndo a despesa no corrente ano à conta da verba 33-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.