DECRETO N. 26.634, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Regula a aplicação de dispositivos do Decreto n. 25.031-A, de 15 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O disposto no art. 8.°, do Decreto n. 25.031-A, de 15 de outubro de 1955, só se refere ao provimento de cargos em caráter efetivo, não tendo aplicação nos casos de designação para regência de Cátedras a título precário.
Artigo 2.º - O prazo estabelecido no artigo 8.°, § 5.°, do Decreto citado no artigo anterior, não se aplica aos casos de substituição de titulares afastados por motivo de licença para tratamento da própria saúde.
Artigo 3.º - Excetua-se do disposto no art. 8.°, § 1.°, do Decreto referido nos artigos anteriores, a retribuição remuneratória do exercício de Função Gratificada de Diretor, nos Institutos integrantes da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de outubro de 1955.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente da Paula Lima
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.