DECRETO N. 26.636, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956
Cria a 12.ª Subdelegacia de
Polícia - Praça Vista Alegre - na Décima-Nona
Circunscrição da Capital, Vila Maria.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Décima-Nona
Circunscrição Policial da Capital - Vila Maria - a 12.ª
(décima-segunda) subdelegacia de polícia - Praça
Vista Alegre.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral