DECRETO N. 26.636, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

Cria a 12.ª Subdelegacia de Polícia - Praça Vista Alegre - na Décima-Nona Circunscrição da Capital, Vila Maria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Décima-Nona Circunscrição Policial da Capital - Vila Maria - a 12.ª (décima-segunda) subdelegacia de polícia - Praça Vista Alegre.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral