DECRETO N. 26.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação
das Leis referentes aos funcionários públicos civis do
Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado,
a partir de 11 de outubro de 1956, no Departamento de
Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "H" da
carreira de Fotógrafo, ocupado por Oswaldo Coutmho, integrado,
na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por
fôrça do artigo 1.º da Lei n. 3.535 de 9, publicada a
11 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo lotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Segurança Pública e a apostila publicada no
"Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral