DECRETO N. 26.644, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Retifica o Decreto n. 26.623, de 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 26.623 de 19,
publicado a 20 de outubro de 1956, que autorizou a Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura a admitir como "pessoal para obras",
9 (nove) auxiliares de escritórios e 9 (nove) engenheiros
agrônomos, para declarar que o número exato de
admissões permitidas é de 10 (dez) auxiliares
de escritórios e 10 (dez) engenheiros agronômos, e
não como constou.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral