DECRETO N. 26.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, que aprovou a consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Inspetor, classe "H" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, na mesma Secretaria, ocupado pelo sr.
Oscar de Oliveira Castro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo
Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.