DECRETO N. 26.646, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispões sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro
1956, que aprovou a consolidação das leis referentes aos
funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário classe "H", do
QSA-PP-III, lotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da mesma
Secretaria, ocupado pela sra. Luiza Lima Biasoto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
à Diretoria de Publicidade Agrícola pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral