DECRETO N. 26.648, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, que aprovou a consolidação das leis referentes aos
funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo
de Assistente Técnico, padrão N", do QSA-PP-II, lotado na
Diretoria de Publicidade Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pela
sra. Dulce Odette Pinto da Fonseca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de
que trata êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de
Publicidade Agricola pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do
funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral