DECRETO N. 26.648, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, que aprovou a consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão N", do QSA-PP-II, lotado na Diretoria de Publicidade Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Dulce Odette Pinto da Fonseca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de Publicidade Agricola pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral