DECRETO N. 26.650, DE 23 DE
OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de
cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de I9õ6, que aprovou a consolidação
das leis referentes aos funcionários públicos civis.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no
Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "K": do QSA-PP-II, lotado no
Departamento de Administração (Divisão de Contabilidade), da mesma Secretaria,
ocupado pela sra. Thereza De Cillo.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento de Administração pelo Instituto de
Botânica.
Artigo 3.º - O título do
funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de
Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth — Diretor Geral