DECRETO N. 26.650, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos ter­mos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de I9õ6, que aprovou a consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "K": do QSA-PP-II, lotado no Departamento de Administração (Divi­são de Contabilidade), da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Thereza De Cillo.

Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, me­diante atestado de frequência encaminhado ao Departa­mento de Administração pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricul­tura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de outubro de 1956.           

JÂNIO QUADROS 
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Dire­tor Geral