DECRETO N. 26.653, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários diaristas para a Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os senhores Mário Ferraz de Araujo, José Benedito dos Santos, Maria Amelia de Carvalho, Maria Patrocinio Machuca e Amélia Perrone para exercerem como extranumerários diaristas, as funções de Serviçal, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, mediante o salário da ref. 13 - Cr$ 3.200,00 mensais, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 - alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 23 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral