DECRETO N. 26.662, DE 24 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas no Departamento de Estatística do Estado,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, autorizando, de conformidade com o artigo 1.° do Decreto n. 24.545, de 11 de maio de 1955 e como exceção ao disposto no artigo 3.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir como extranumerário mensalistas, os srs. João Riccó Neto e João de Deus Vianna Cotrim, para exercerem as funções de "Estatístico-Auxiliar" referência "22", mediante o salário mensal de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em claros decorrentes das dispensas, a pedido, dos srs. Silvia de Medeiros e Homero de Oliveira, verificadas por atos de 28 de junho de 1956 e 13 de julho da 1956, respectivamente, onerando a despesa, nêste exercício, o item 101 - "Mensalistas", da Verba n. 11 do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.