DECRETO N. 26.664, DE 24 DE OUTUBRO DE 1956

Declara sem efeito o Decreto n. 26.607, de 16 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 26.607, de 16 de outubro de 1956, que criou, na 13.ª Circunscrição da Capital - Casa Verde - a 27.ª (vigésima sétima) subdelegacia de polícia com a denominação de Continental.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral