DECRETO N. 26.665, DE 24 DE OUTUBRO DE 1956
Retifica o Decreto n.º 23.652, de 20-9-1954, artigo 1.º, na parte em que criou a 17.ª subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição da Capital.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 23.652, de 20 de
setembro de 1954, artigo 1.º, para declarar que a 17.ª (décima setima)
subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição Policial da Capital -
Jardim Peri, passa a denominar-se Pedra Branca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro oe 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral