DECRETO N. 26.665-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1956
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1954, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.º 3.179, de 9 de março de 1920.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
em execução do artigo 22 da Lei n.º 30, de 13 de
junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857 de 15 de março,
de 1933 e regulamentada pelos Decretos n.ºs 1.759, de 4 de
agôsto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de
abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de Construção e de
Tráfego, relativa ao ano de 1954, das vias ferreas pertencentes
a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto
n.º 3.179, de 9 de março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Alvaro de Souza Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
1) -
Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15:
2) - Lei n. 30, de 13 de
junho de 1892, artigo 22 (Ex-23) § 3.º;
3) - Despacho de 8 de Junho de 1927,
Autos 9.515 - (110-19-238-DV)
4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909,
artigo 21;
5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo
22.
"FUNDO DE MELHORAMENTOS" E "FUNDO DE RENOVAÇÃO
PATRIMONIAL"
(Portaria n. 684, de 20-8-1945 do Sr. Ministro da Viação e Obras
Públicas)