DECRETO N. 26.667, DE 25 DE OUTUBRO DE 1956
Reduz e suplementa verbas e dotações do orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros), as verbas e dotações abaixo discriminadas,
do orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo,
administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento,
verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral